SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0112734-96.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

43.2025.8.16.0000 AI) Nesse contexto, verifica-se que a revisão do julgado quanto à hipossuficiência financeira dos Recorridos demandaria a incursão no acervo fático e probatório dos autos, medida inviável nesta seara recursal, considerando o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que “é inadmissível o extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, exija-se o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF” (ARE nº 1.037.498/GO-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 07/05/2018).